a câmara dos comuns

do Lat. commune: adj. 2 gén., que pertence simultaneamente a mais que um; normal; usual; feito em comunidade


A crise do PSD

O PSD está neste naquilo a que eu chamaria uma crise eleitoral, mas com contornos de pré-crise jurico-politica. Está digamos à beira de uma crise juridico politica que todos sabem como se entra e ninguém sabe como se sai.

A causa desta ainda crise eleitoral foi, a meu ver, a aprovação de um regulamento de pagamento de quotas totalmente irresponsável e claramente ilegal.

Os partidos regem-se pelos seus estatutos e regulamentos mas dentro do quadro da lei dos Partidos Politicos que contêm muitas normas imperativas que os estatutos e regulamentos se devem conformar.

Nos termos da lei dos partidos politicos " Os orgão de direcção politica são eleitos directa ou indirectamente por TODOS os filiados".

Ou seja, a lei ao utilizar a expressão "todos os filiados" condiciona as possibilidades dos estatutos e regulamentos dividirem em categorias os filiados.

Mas pergunta-se, não será legitimo um partido limitar o direito de voto ao pagamento das quotas ?

Em principio sim, mas desde que tal limitação seja estabelecida com razoabilidade. No mínimo terá de se dar a faculdade do filiado em desbloquear a sua situação de suspensão por forma a voltar a ter a plenitude de direitos da sua natureza de filiado.

Tais disposições nunca poderão afectar o princio de que os "orgãos de direcção politica são eleitos por todos os filiados".

Ou seja um regulamento que impeça um filiado de votar pode ser legal desde que permita ao filiado pagar as suas quotas antes de votar.

A solução seria simples, e foi adoptada pleo CDS em Abril. O caderno eleitoral teria uma indicação dos filiados que não têm as quotas em dia sendo que o filiado em causa antes de votar teria de se dirigiar à tesouraria por forma a pagar a sua quota.

Uma solução destas condicionava o exercício do direito de voto ao pagamento de quota sem beliscar o principio legal de que os orgãos de diricção politica são eleitos por todos os filiados.

Com o regulamento aprovado um filiado que queira pagar hoje ou amanhã as suas quotas não pode votar sexta na eleição sendo que é um filiado e não tem direito a voto.

No fundo o que criou o regulamento aprovado no Conselho Nacional foi um caderno eleitoral não de filiados mas de filiados com quotas pagas até dez antes das eleiões.

Esta situação é incompatível com o principio de que os orgãos de direcção politica são eleitos por TODOS os filiados.

O regulamentos não podem criar uma nova categoria de filiados, um qualquer caderno eleitoral que não seja constituido por todos os filiados.

Se a questão chegar ao Tribunal Constitucional aí sim temos um PSD em crise até porque, lendo as normas legais, não é dificil perceber qual a decisão do Tribunal Constitucional.

PPB

1 Responses to “A crise do PSD”

  1. # Anonymous Anónimo

    Caro PPB

    O PSD tem um instinto de sobrevivencia que o vai impedir de entrar na crise que prevês.
    Vais ver que tudo acaba sexta feira. É aliás essa uma das diferenças entre o PSD e o teu CDS. É que no teu CDS as pessoas saem do Partido no PSD ficam.
    Miguel Saraiva  

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