a câmara dos comuns

do Lat. commune: adj. 2 gén., que pertence simultaneamente a mais que um; normal; usual; feito em comunidade


O Estado e o Aborto

O debate do Aborto está a ir por um mau caminho.

A pergunta é muito infeliz e hoje ouvi o Primeiro Ministro a afirmar que o que está em causa é apenas o alargamento das excepções em que o aborto é permitido até às 10 semanas.

Nos pros e contras o Prof Oliveira e Silva defendeu o sim por defender que o Estado não deve criminalizar uma mulher que aborta até às dez semanas.

E também o meu Amigo Adolfo Mesquita Nunes declarou o seu sentido de voto SIM ao referendo do Aborto no blogue A Arte da Fuga.

A sua justificação assenta no facto da pergunta que é colocada ser de caracter penal e a ela não se deve fugir.

Para o Adolfo se perguntam se as mulheres devem ser penalizadas não devemos fugir à pergunta.

Mas o Adolfo bem sabe que o Referendo vale mais do que isso, significa mais do que isso, reclama mais que isso.

Aliás foi esse motivo que levou que alguns deputados não votarassem a favor da pergunta, mesmo não sendo contra o referendo e é também por isso que alguns juizes do tribunal Constitucional se preparam por considerar a pergunta contrária à constituição.

Mas a pergunta concreta não nos deve afastar do essencial - Qual deve ser a posição do nosso ordenamento jurídico perante a existência de uma vida humana na sua fase inicial em conflito com a vontade de outrém.

Para explicar o meu raciocínio vou pedir que o Adolfo, que reconheceu que o feto é uma vida humana (e este ponto parece-me essencial) que faça um exercício muito simples.

Esqueça as prisões, os processos crime, esqueça a natureza penal da pergunta, as clinicas autorizadas ou as privadas esqueça os impostos e as listas de espera e concentre-se no seguinte.

O Aborto até às 10 semanas deve ser permitido ou proibido pelo ordenamento jurídico português?

A esta pergunta podem existir as mais variadas respostas mas podemos agrupá-las em três grandes grupos.

1- O Aborto deve ser proibido pelo ordenamento jurídico.

2- O Aborto deve ser proibido pelo ordenamento jurídico salvo em algumas situações como sejam a malformação do feto, a violação da mulher, o grave perigo para a vida ou saude da mulher.

3- O aborto até às semanas deve ser permitido pelo ordenamento jurídico.

As pessoas que estão mais perto de uma das primeiras duas respostas, são contra a liberalização total do aborto e politicamente o seu objectico é atingido com o voto Não.

Quem pelo contrário entende que o ordenamento jurídico deve permitir o aborto até às 10 semanas deve votar Sim.

PPB

3 Responses to “O Estado e o Aborto”

  1. # Blogger AA

    PPB

    O Aborto até às 10 semanas deve ser permitido ou proibido pelo ordenamento jurídico português?

    Uma pergunta-provocação:

    Se Aborto até às 10 semanas for referendado, o ordenamento jurídico português deve ser alterado de forma a permiti-lo?

    Um abraço,

    AA  

  2. # Blogger AMN

    Pedro,

    Estás a pedir-me para me esquecer da pergunta que me é feita e concentrar-me noutra completamente diferente. Tão diferente que, a essa pergunta, a esmagadora maioria da população não conseguiria responder em condições. Só os defensores do “não” total (a favor da penalização do abortamento em qualquer circunstância) e os defensores do “sim” total (a favor da despenalização do abortamento em qualquer circunstância) poderiam responder sem qualquer problema à questão.

    Por outro lado, essa pergunta parece presumir que o abortamento até às 10 semanas, caso vença o “sim”, será permitido em todas e quaisquer circunstâncias. No entanto, se bem entendo a pergunta, o abortamento continuará a ser crime, nas 10 primeiras semanas, se for realizado em estabelecimento de saúde não autorizado, vulgo parteira do vão de escada.

    Um abraço,
    a.  

  3. # Blogger câmara dos comuns

    Caro AA

    Mas é exactamente isso que está em causa no referendo. Hoje o aborto até às 10 semanas não é, por regra, permitido pelo ordenamento jurídico (conjunto de leis que nos regem).

    Caso o Sim ganhe no referendo o aborto até às 10 semanas passará a ser, por regra, permitido pelo ordenamento jurídico.

    É exactamente isso que está em causa, se a lei deve permitir ou deve proibir o aborto até às 10 semanas.

    Hoje uma pessoa que queira abortar até às 10 semanas, salvo raras excepções, não o pode fazer no quadro legal. Se o sim ganhar pasarrá a ter um quadro jurídico que lhe permite abortar até às 10 semanas.

    E é esta a grande diferença e para mim um grande retrocesso civilizacional. Porquê? Porque se há vida humana deixamos de estar perante um objecto mas algo que também tem de ser visto como sujeito.

    Indo à tua pergunta. Claro que se a pergunta fosse referendada e o sim ganha-se o ordenamento jurídico seria alterado. Mas atenção a pergunta que eu fiz vai a referendo, camuflada, escondida mas vai a referendo porque se o sim ganhar o ordenamento jurídico é alterado de forma a que passe a ser permitido no quadro legal abortar até às 10 semanas.

    Caro Adolfo

    Contariamente ao que afirmas, se o sim gannhar qualquer mulher que tenha no ventre um feto com menos de dez semanas pode abortar dentro da lei.

    Quanto à pergunta não poder ser respondida por grande parte da pipulação, não sei porquê. É efectivamente o que está em causa. A escolha até às 10 semanas entre um modelo PRO CHOICE ou PRO LIFE.

    Quem achar que a vontade da mulher deve até às 10 semans prevalecer sobre a protecção do feto, tem uma posição pro choice e deve votar Sim quer na minha pergunta quer na que vai a votos, quem achar que a vontade da mâe, por regra, não devem prevalecer sobre a protecção do feto tem uma posição pro life e deve votar Não em qualquer uma das perguntas.

    PPB  

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