a câmara dos comuns

do Lat. commune: adj. 2 gén., que pertence simultaneamente a mais que um; normal; usual; feito em comunidade


Aborto - Despenalização ou Liberalização

Pelos primeiros debates compreende-se que a estratégia do Sim passa por tentar convencer as pessoas de que o referendo trata de uma mera despenalização e não da liberalização do aborto.

Esta estratégia é enganadora e funda-se numa mentira.

Eu pela minha parte deixo um desafio aos defensores do Sim.

Se me conseguirem apresentar uma uníca situação (basta uma) em que uma mulhar grávida até dez semanas queira abortar e tal não seja permitido pela lei, votarei Sim.

PPB

5 Responses to “Aborto - Despenalização ou Liberalização”

  1. # Anonymous Anónimo

    PPB

    Uma mulher que não tenha sido violada, que não dificuldades económicas, que o bebe tenha saude, e que a gravidez não ponha em risco a saude priquica ou fisica da mulher não pode abortar.

    Correcto?

    Miguel Saraiva  

  2. # Blogger câmara dos comuns

    Não está correscto não senhor.

    O projecto do PS aprovado pela AR e que está a aguardar o referendo estabelece preto no branco que deixa de ser punível o aborto "a pedido da mulher nas primeiras dez semanas de gravidez",

    Podes continuar a tentar. Tens até ao dia do referendo. E já sabes, se me apresentares uma situação em que uma mulher que esteja grávida até às 10 semans, queira abortar e o o ordenamento jurídico não o permita, eu voto sim.

    PPB  

  3. # Blogger Pedro Sá

    Realmente não consigo perceber esta posição, por muito que me esforce.  

  4. # Anonymous Anónimo

    Existem uma serie de anomalias que só sao detectáveis bastante tempo após as 10 semanas de gestação e que pôem em causa a vida autónoma e independente do ser que está para nascer. Como por exemplo o sindrome de Down, existem três etapas para este ser detectado com percisão: a coleta de vilosidades coriônicas (a partir da 9ª. semana de gestação), a aminiocentese (a partir da 14ª. semana de gestação) e a cordocentese (a partir da 18ª. semana de gestação).
    Deverá uma mulher ter o direito, por sua opçao, de decidir se quer levar até ao fim a gestação de um ser com um sindrome grave? ou não?

    Mas que a lei não liberaliza todas as situaçoes ate ás 10 semanas, nao!
    Ou então estou eu enganada, mas penso que não..

    *  

  5. # Anonymous Anónimo

    Não estou a perceber bem em relação à 1ª questão. 1º pede uma situação em relação à lei actual:

    "Se me conseguirem apresentar uma úníca situação (basta uma) em que uma mulher grávida até dez semanas queira abortar e tal não seja permitido pela lei, votarei Sim."

    Dão-lhe uma resposta correcta em ralação à lei actual:

    "Uma mulher que não tenha sido violada, que não dificuldades económicas, que o bebe tenha saude, e que a gravidez não ponha em risco a saude priquica ou fisica da mulher não pode abortar."

    E logo a seguir responde com a lei que está à espera do referendo???:

    "Não está correscto não senhor.

    O projecto do PS aprovado pela AR e que está a aguardar o referendo estabelece preto no branco que deixa de ser punível o aborto "a pedido da mulher nas primeiras dez semanas de gravidez"


    Então mas o senhor quer uma situação em relação à lei actual ou em relação à lei que está à espera??
    Parece-me que se está a contradizer um pouco a si mesmo.

    Já agora, sou daquelas pessoas que precisa saber as diferenças exactas entre "Despenalizar" e "Liberalizar". Se alguém me puder ajudar, agradeço.

    Cumprimentos a todos  

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