a câmara dos comuns

do Lat. commune: adj. 2 gén., que pertence simultaneamente a mais que um; normal; usual; feito em comunidade


ABC da Retroactividade

Imaginem que a Assembleia da República aprovava uma alteração ao artº 122 da Constituição da República Portuguesa, passando a referida norma a dispôr da seguinte forma:

Artº122

1- "O Presidente da República só poderá exercer um mandato, não podendo ser reeleito"
2- "A presente norma não tem eficácia retroactiva".

Com esta norma aprovada hoje será que o Presidente da República Cavaco Silva poderia recandidatar-se em 2010?

A resposta é facil. Parece natural que não.

Mas imaginem que Cavaco Silva já estava no segundo mandato quando a norma era aprovada, será que perderia o mandato em função da nova norma?

Parece também óbvio que não. Caso contrário a norma teria eficácia retroactiva

Agora imaginem que o que está em causa não é a Constituição da Répública e o Presidente da República mas sim os estatutos do CDS e os Presidentes de algumas Distritais.

PPB

ps - Para quem ainda tiver duvidas posso arranjar um parecer da PGR ou um artigo do Profº Jorge Miranda sobre a matéria

1 Responses to “ABC da Retroactividade”

  1. # Anonymous Anónimo

    Isso é tudo muito bonito mas a verdade é que se os presidentes das concelhias que estão há mais de 3 mandatos em muitos concelhos, não se puderem candidatar mais, o partido pode fechar em alguns sítios.

    Transmontano  

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